Período de defeso da lagosta entra em vigor e segue até 30 de abril de 2025
Proibição da captura visa proteger espécies de lagosta até abril de 2025
Por: Redação
06/11/2024 às 10h39
Desde 01 de novembro de 2024, está em vigor o período de defeso da lagosta, abrangendo as espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Durante esse período, que vai até 30 de abril de 2025, a captura dessas espécies está proibida, conforme determina a Portaria IBAMA - SAP/MAPA Nº 221, de 08 de junho de 2021.
Crime ambiental
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes. Para consultar a portaria, é necessário acessar aqui.
A COPPA está atenta e reforça a fiscalização para garantir o cumprimento das restrições e a preservação das espécies.
4o
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.