Nesta terça-feira (26), policiais do 23º Batalhão apreenderam um aparelho de som na Rua do Cine, em Vera Cruz, após denúncias de perturbação do sossego na região.
O equipamento foi levado para a 24ª Delegacia Territorial, onde as medidas cabíveis serão adotadas.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece que a poluição sonora é um direito difuso, ou seja, que pertence a todos os cidadãos. A lei define a poluição sonora como “a emissão de ruídos ou sons que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar público, à qualidade de vida e ao meio ambiente”.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) também tipifica a perturbação do sossego alheio como contravenção penal, punível com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
O que fazer?
Em caso de poluição sonora, os moradores podem acionar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.