O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073, de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação altera a Política Nacional de Turismo para incluir medidas rigorosas contra prestadores de serviços turísticos que facilitem práticas de turismo sexual.
A norma estabelece novas responsabilidades para o setor, como a obrigação de inibir a exploração sexual vinculada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos. Entre as infrações graves estão práticas como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para prostituição, submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual, e promover destinos turísticos associados ao turismo sexual.
As penalidades para os infratores incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de registros, reforçando o compromisso do governo em combater essas práticas.
A lei teve origem no Projeto de Lei 5.637/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, e foi relatada no Senado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), sendo aprovada no Plenário em 4 de dezembro.
A Presidência da República vetou um ponto que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. Segundo o governo, a previsão de pena para quem concede alojamento a pessoas que exercem a prostituição poderia penalizar vítimas sob coação ou em situação de vulnerabilidade, violando sua autonomia ou liberdade de locomoção.
Com essa medida, o governo busca equilibrar a proteção aos direitos humanos com o combate à exploração sexual no turismo, promovendo um turismo ético e responsável no país.