Desde 1º de novembro de 2024, está em vigor o período de defeso da lagosta, uma medida essencial para a preservação das espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Essa proibição se estende até 30 de abril de 2025, conforme estabelecido pela Portaria IBAMA - SAP/MAPA Nº 221, de 8 de junho de 2021.
Durante o defeso, qualquer forma de captura, transporte, armazenamento e comercialização dessas espécies é proibida, salvo se comprovada a origem de estoque declarado antes do início do período de restrição. A medida busca garantir a reprodução e a sustentabilidade das populações de lagosta, que são economicamente importantes para pescadores e comerciantes.
As autoridades ambientais intensificaram a fiscalização em áreas de pesca, mercados e estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento da legislação. Quem for flagrado desrespeitando as regras pode ser multado, além de responder por crime ambiental, com penas que incluem detenção e a apreensão de equipamentos e produtos.
O período de defeso também é um momento para conscientizar a população sobre a importância de práticas sustentáveis na pesca. Consumidores podem contribuir ao evitar a compra de lagostas nesse período, ajudando a preservar o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
Para mais informações, denúncias ou orientações, é possível entrar em contato com o IBAMA pelo telefone 0800-61-8080 ou acessar o site oficial do órgão.
Proteja o futuro das lagostas e apoie a preservação da biodiversidade marinha!