Passageiros que utilizam o sistema de transporte marítimo entre Salvador e Mar Grande devem ficar atentos às normas de convivência durante a viagem. O uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior das lanchas, sem a utilização de fones de ouvido, é proibido por lei e pode resultar em sanções.
A regra está prevista na Lei Estadual nº 12.803, de 27 de março de 2013, que trata sobre a poluição sonora em transportes públicos e visa assegurar o bem-estar coletivo. De acordo com a legislação, quem insistir no uso indevido de som poderá ser retirado da embarcação e multado.
Empresas operadoras da travessia vêm reforçando o aviso aos passageiros, tanto por meio de cartazes informativos quanto pela atuação de tripulantes, que orientam sobre a importância do uso de fones de ouvido durante o trajeto.
A travessia Salvador–Mar Grande é uma das mais utilizadas na Baía de Todos-os-Santos, ligando moradores e turistas às cidades de Vera Cruz e Itaparica. A medida busca preservar o conforto de todos a bordo, evitando transtornos causados por sons em volume alto.
Respeito e consciência fazem a diferença. Se for ouvir música ou assistir vídeos, use fones de ouvido!