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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo mesmo sem ordem judicial

Com 8 votos a 3, Supremo declara inconstitucional artigo do Marco Civil da Internet e amplia responsabilização de plataformas digitais

Redação
Por: Redação
26/06/2025 às 19h07
 STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo mesmo sem ordem judicial
Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que plataformas digitais e redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos ou ilegais, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

Por oito votos a três, os ministros da Corte consideraram inconstitucional o artigo 19 da lei, que determinava que redes como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter) e outras só poderiam ser punidas caso não cumprissem uma decisão judicial de retirada do conteúdo.

 O que muda com a decisão?

A partir do novo entendimento, as plataformas passam a ter responsabilidade objetiva e podem ser acionadas judicialmente por danos causados por publicações ofensivas, discursos de ódio, fake news ou conteúdos ilegais, mesmo que não tenham sido notificadas pela Justiça anteriormente.

A Corte entendeu que o artigo 19 do Marco Civil não protege adequadamente os direitos fundamentais à honra, à dignidade e à integridade das pessoas.

“O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está definindo critérios até que o Legislativo defina regras claras sobre essa questão”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

 Como votaram os ministros?

A favor da mudança:

  • Flávio Dino

  • Cristiano Zanin

  • Gilmar Mendes

  • Dias Toffoli

  • Luiz Fux

  • Alexandre de Moraes

  • Luís Roberto Barroso

  • Cármen Lúcia

Contra a mudança:

  • Edson Fachin

  • Kassio Nunes Marques

  • André Mendonça

 Regra não se aplica ao TSE

A decisão do STF não altera as regras já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possui uma legislação própria para o período eleitoral no que diz respeito à remoção de conteúdos e combate à desinformação nas redes.

 Próximos passos

Com a nova interpretação, o Congresso Nacional deverá legislar sobre o tema, atualizando o Marco Civil da Internet para refletir os desafios atuais das redes sociais. Enquanto isso, o entendimento do STF passa a servir como base jurídica em decisões futuras, até que haja nova regulamentação.

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