O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que plataformas digitais e redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos ou ilegais, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
Por oito votos a três, os ministros da Corte consideraram inconstitucional o artigo 19 da lei, que determinava que redes como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter) e outras só poderiam ser punidas caso não cumprissem uma decisão judicial de retirada do conteúdo.
A partir do novo entendimento, as plataformas passam a ter responsabilidade objetiva e podem ser acionadas judicialmente por danos causados por publicações ofensivas, discursos de ódio, fake news ou conteúdos ilegais, mesmo que não tenham sido notificadas pela Justiça anteriormente.
A Corte entendeu que o artigo 19 do Marco Civil não protege adequadamente os direitos fundamentais à honra, à dignidade e à integridade das pessoas.
“O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está definindo critérios até que o Legislativo defina regras claras sobre essa questão”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A favor da mudança:
Flávio Dino
Cristiano Zanin
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Luiz Fux
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Contra a mudança:
Edson Fachin
Kassio Nunes Marques
André Mendonça
A decisão do STF não altera as regras já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possui uma legislação própria para o período eleitoral no que diz respeito à remoção de conteúdos e combate à desinformação nas redes.
Com a nova interpretação, o Congresso Nacional deverá legislar sobre o tema, atualizando o Marco Civil da Internet para refletir os desafios atuais das redes sociais. Enquanto isso, o entendimento do STF passa a servir como base jurídica em decisões futuras, até que haja nova regulamentação.