
Passageiros que utilizam a Travessia Salvador–Mar Grande devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) para o embarque e o transporte de diferentes tipos de volumes e usuários.
As orientações abrangem desde a gratuidade para crianças pequenas até as condições para o transporte de animais, limites de bagagem e utilização do Passe Livre Intermunicipal.

Conforme a Resolução AGERBA nº 27, de 27 de novembro de 2001, crianças de até 5 anos têm direito ao transporte sem pagamento de passagem, desde que não ocupem assento.
A partir dos 6 anos, a passagem passa a ser cobrada.
Para o embarque, deve ser apresentado documento de identificação da criança.

A regulamentação também estabelece critérios para o transporte de animais domésticos de pequeno porte nas embarcações.
Podem ser transportados animais que, em razão de sua espécie, tamanho, docilidade e condições de saúde, não comprometam o conforto e a segurança dos passageiros, da embarcação ou de terceiros.
O animal deve ter peso de até 10 kg e permanecer acompanhado pelo tutor ou responsável, dentro de um contêiner com dimensões máximas de 41 x 36 x 33 centímetros.
Cada contêiner pode transportar somente um animal.
A regra não estabelece limite de peso para cães-guia, desde que estejam acompanhando pessoas com deficiência visual.
As disposições são baseadas na Lei Estadual nº 12.044/2011, em conjunto com a Resolução AGERBA nº 13, de 16 de maio de 2014.

Para a Travessia Salvador–Mar Grande–Salvador, a Resolução AGERBA nº 21, de 27 de julho de 2018, estabelece regras específicas para o transporte de bagagem de mão.
Cada passageiro pode transportar até 10 kg de bagagem de mão, sob sua responsabilidade quanto à guarda e eventual extravio.
O volume deve ter dimensões que permitam sua acomodação no espaço localizado entre o assento ocupado pelo passageiro e o assento à sua frente, sem prejudicar a circulação dentro da embarcação.
Entre os itens que não são considerados bagagem de mão estão:
A orientação também considera áreas de circulação, escadas, rampas e conveses.

A AGERBA também estabelece regras para a utilização do Passe Livre Intermunicipal por pessoas com deficiência.
No momento do embarque, é obrigatória a apresentação do Passe Livre Intermunicipal, juntamente com documento de identificação pessoal contendo CPF e foto.
O material de orientação informa ainda que o Passe Livre do Governo Federal não é válido para garantir a gratuidade nas linhas reguladas pela AGERBA.
Para solicitar o Passe Livre Intermunicipal Digital para Pessoas com Deficiência, a orientação é procurar os canais oficiais do Governo da Bahia.
Idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte, conforme as regras aplicáveis ao serviço.
Além da gratuidade, todos os passageiros beneficiados possuem uma porcentagem de vagas reservadas, conforme a regulamentação do transporte.
A AGERBA destaca que a operação da travessia é de responsabilidade das empresas concessionárias, sob fiscalização da agência reguladora.
Em caso de dúvidas ou reclamações, a Ouvidoria da AGERBA pode ser acionada pelo telefone 0800 071 0080.
O Portal Ilha Notícias Bahia reforça a importância de os passageiros conhecerem as regras antes do embarque, especialmente em períodos de maior movimento, para evitar transtornos e contribuir para a segurança durante a travessia.