
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A legislação estabelece restrições à concessão do auxílio-reclusão para dependentes de segurados presos por crimes previstos na própria norma, relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A proibição alcança situações de prisão cautelar ou cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando a prisão estiver relacionada aos crimes abrangidos pela legislação. A norma integra o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026.
A Lei Antifacção também estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para o crime de domínio social estruturado, além de prever restrições a benefícios penais e mecanismos voltados ao enfrentamento financeiro das organizações criminosas.
O auxílio-reclusão não é pago diretamente à pessoa presa, mas aos seus dependentes, desde que sejam atendidos os requisitos previdenciários, incluindo o critério de baixa renda do segurado.
É importante destacar que a nova legislação não acaba com o auxílio-reclusão para todos os presos. A restrição vale apenas para as situações específicas previstas na lei. Nos demais casos, continuam sendo aplicadas as regras gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).